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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Representante Permanente de Espanha junto do Conselho da Europa depositado, em 11 de Março de 1985, junto do Secretariado-Geral do Conselho da Europa o instrumento de ratificação do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia sobre Extradição, aberto à assinatura em 17 de Março de 1978, de que Portugal já é parte.
A Espanha fez a seguinte reserva: em virtude do artigo n.º 9.1 do Protocolo, e na ausência de declaração em contrário, as reservas formuladas sobre a Convenção aplicam-se igualmente ao Protocolo.
Aquele instrumento diplomático entra em vigor, com referência àquele país, em 9 de Junho de 1985.
Secretaria-Geral do Ministério, 29 de Maio de 1985. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.