Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 18 169/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação de 5 de Setembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de director de serviços do Instituto da Cooperação Portuguesa constante do quadro anexo à Portaria n.º 343/98, de 5 de Junho.
2 - Legislação aplicável - Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 60/94, de 24 de Fevereiro, e 293/97, de 24 de Outubro.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses, a contar da data da publicitação da lista de classificação final.
4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director de Serviços de Gestão, a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 60/94, de 24 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 293/97, de 24 de Outubro, competindo genericamente à respectiva chefia de direcção de serviços, o registo das Organizações não Governamentais de Cooperação para o Desenvolvimento, bem como as actividades de gestão geral, nas vertentes administrativa, de recursos humanos, financeira e patrimonial, tendo em vista a prossecução das competências do ICP, instituto público dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e, em especial, nomeadamente, a coordenação e controlo de toda a actividade financeira e assegurar a gestão dos recursos humanos do quadro de pessoal do ICP.
5 - Requisitos legais de admissão a concurso - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos que a seguir se enunciam, constantes nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
a) Licenciatura adequada;
b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;
c) Seis anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente, para lugares de director de serviços.
5.1 - Condições preferenciais:
a) Posse de licenciatura em Economia;
b) Experiência na área específica do lugar posto a concurso.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Instituto da Cooperação Portuguesa, em Lisboa.
7 - Remuneração e condições de trabalho - ao director de serviços cabe a remuneração fixada no anexo n.º 8 do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, conjugados com o artigo 34.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e ainda as regalias sociais da função pública.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Declaração obrigatória de que possui os requisitos legais de admissão a concurso;
d) Menção expressa da posse das condições preferenciais, a que se refere o n.º 5.1 do presente aviso, se for o caso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
8.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não apresentam a declaração mencionada na alínea c) do n.º 8.1.
8.3 - Os requerimentos deverão ainda ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros elementos, as habilitações académicas, a formação profissional (com indicação dos cursos, duração respectiva e ano de realização) e a experiência profissional.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Entrega dos requerimentos - os requerimentos deverão ser entregues no Instituto da Cooperação Portuguesa, Avenida da Liberdade, 192, 2.º, 1250 Lisboa, em mão ou pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
11 - A afixação da relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-ão nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - A convocatória dos candidatos admitidos aos métodos de selecção será feita pelo júri, mediante ofício registado.
13 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 2 do 15.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
14 - Composição do júri - o júri, após a realização do sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e de acordo com a acta n.º 467/2000, da COA, é composto por:
Presidente - Licenciada Maria Emília Xavier de Bastos, vice-presidente do Instituto da Cooperação Portuguesa.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria João Borges de Campos Ferreira Robalo de Magalhães, directora dos Serviços de Programação, Avaliação e Documentação do Instituto da Cooperação Portuguesa.
Licenciada Esmeralda Fernandes Miguel Amaral, directora dos Serviços da Cooperação Sócio-cultural do Instituto da Cooperação Portuguesa.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Ivone Frazão Cordeiro Saramago Carvalho, directora dos Serviços da Cooperação Técnica Económica do Instituto da Cooperação Portuguesa.
Licenciada Maria Inês de Carvalho Rosa, directora dos Serviços dos Assuntos Comunitários para a Cooperação do Instituto da Cooperação Portuguesa.
A presidente do júri será substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
28 de Novembro de 2000. - O Presidente, Eugénio Anacoreta Correia.