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Ato Original
Aviso n.º 18189/2025/2
Torna-se público que a Câmara Municipal de Amarante, em reunião pública ordinária, de 24 de junho de 2025, deliberou, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, determinar o reinício do procedimento de alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Amarante, ao abrigo do disposto nos artigos 115.º, 118.º e 119.º do RJIGT, cuja oportunidade decorre da dinâmica territorial que evidenciou a necessidade de ajustar o articulado do Regulamento do PDM à concreta avaliação da sua aplicação à realidade concelhia, bem como das vicissitudes legislativas recentemente operadas em matéria de urbanização, edificação e habitação, mas também decorrente das alterações aprovadas pelos órgãos municipais ao Livro III do Código Regulamentar do Município de Amarante, em matéria de urbanismo, visando esta alteração clarificar a redação de algumas normas de modo a eliminar dúvidas de interpretação, bem como alterar alguns parâmetros urbanísticos que, constituindo opções municipais, se têm revelado inadequadas face à realidade concelhia.
A alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Amarante deverá estar concluída no prazo de 12 (doze) meses.
Para a participação preventiva é fixando um prazo de 15 (quinze) dias úteis, de forma a permitir a formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento (n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Amarante, em www.cm-amarante.pt. e no DPPGT desta Câmara Municipal.
Mais deliberou dispensar o procedimento de alteração do PDMA do procedimento de avaliação ambiental estratégica de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio.
26 de junho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Ricardo.
Deliberação
Tendo sido presente à Câmara Municipal de Amarante, na Reunião Ordinária da Câmara de vinte e quatro de junho de dois mil e vinte cinco a proposta de alteração ao regulamento do PDM ao abrigo dos artigos 115.º, 118.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Submetido à votação, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
a) Reiniciar o procedimento de alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Amarante, ao abrigo do disposto nos artigos 115.º, 118.º e 119.º do RJIGT;
b) Fixar um prazo de 15 (quinze) dias úteis para participação preventiva, de forma a permitir a formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento (n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT);
c) Dispensar o procedimento de alteração do PDMA do procedimento de avaliação ambiental estratégica de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio;
d) Estabelecer o prazo de 12 (doze) meses para a elaboração desta alteração;
e) Publicitar e divulgar esta deliberação no Diário da República, através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet do Município;
f) Aproveitar todos os atos entretanto praticados nesta matéria, designadamente aqueles que se seguiram à disponibilizada na PCGT da deliberação inicial acima referida e publicação do respetivo aviso na 2.ª série do Diário da República n.º 14, de 21.01.2025.
Para efeitos imediatos.
24 de junho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Ricardo.
619290389