Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 1822/2025/2
Faz-se público que em cumprimento do disposto no Despacho n.º 218/2024 de 27-12-2023 dos Gabinetes do Ministro das Finanças, Secretária de Estado da Administração Pública e do Secretário de Estado da Saúde, Despacho n.º 3582-A/2024 de 28-03-2024, do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, e deliberações do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E. (ULS de São José) de 12-12-2024 e 08-01-2025 respetivamente, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, vagos na categoria de Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar da carreira médica ou especial médica - área de medicina geral e familiar, do mapa de pessoal desta ULS.
1 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 176/2009 e Decreto-Lei n.º 177/2019, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, cláusula 18.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) n.º 2/2009, alterado e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro de 2015, cláusula 18.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 43 de 22 de novembro de 2015, conjugado com o regulamento dos concursos de provimento da carreira especial médica, aprovado pela Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, posteriormente alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 03 de agosto, n.º 1 do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, e Decreto-Lei n.º 137/2023, de 29 de dezembro.
2 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum os médicos que reúnam, até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do presente aviso, os seguintes requisitos:
2.1 - Requisitos gerais: Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
2.2 - Requisitos específicos:
a) Possuir o grau de consultor de Medicina Geral e Familiar;
b) Possuir no mínimo três anos de exercício na categoria de assistente graduado de Medicina Geral e Familiar;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada.
3 - Âmbito do recrutamento: Os candidatos devem ser detentores de relação jurídica de emprego, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos da LTFP, ou por contrato individual de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho, celebrados com entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
3.1 - Não podem ser admitidos médicos não vinculados previamente ao SNS por tempo indeterminado, ou médicos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 - Prazo de apresentação das candidaturas: O prazo de entrega das candidaturas é de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, caducando com a constituição das relações jurídicas de emprego.
7 - Local de trabalho: Os trabalhadores a recrutar desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.
8 - Caraterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente graduado sénior da carreira médica ou especial médica - área de medicina geral e familiar, tal como estabelecido no artigo 13.º dos Decretos-Leis n.os 176 e 177/2009, ambos de 04 de agosto, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, n.º 3 da cláusula 11.ª do ACT publicado no BTE n.º 41, de 08 de novembro de 2009 e nas suas alterações, e n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009 e suas alterações.
9 - Remuneração: A remuneração mensal de referência a atribuir corresponde ao valor em vigor para a carreira médica e especial médica, em conformidade com o regime de trabalho aplicável, de acordo com as tabelas dos Anexos I a IV do Decreto-Lei n.º 137/2023 de 29 de dezembro.
10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas serão tratadas confidencialmente, e poderão ser formalizadas através de formulário próprio, o qual se encontra disponível na página eletrónica da ULS de São José:
https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, o qual, depois de preenchido, deverá ser enviado juntamente com a outra documentação necessária, para o e-mail rec.rh.med@ulssjose.min-saude.pt, sob pena de exclusão.
10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação, número de identificação fiscal, morada com código postal, cédula profissional, endereço eletrónico, telefone);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o promove, com a indicação do número do aviso, e do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;
d) Identificação da natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caraterização;
10.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do grau de consultor da especialidade de Medicina Geral e Familiar;
b) Documento comprovativo do vínculo ao SNS, e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos e situação perante a mesma devidamente regularizada;
d) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.
e) Plano de gestão clínica para discutir na prova prática.
10.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as posteriores alterações, e n.º 4 da cláusula 16.ª do ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por ele referidos no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
10.4 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as posteriores alterações, e no n.º 11 da cláusula 16.ª do ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações ou factos por eles referidos.
12 - Métodos de seleção:
a) Avaliação e discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, visa analisar a sua qualificação, designadamente a competência profissional e científica dos mesmos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas dos postos de trabalho a ocupar, bem como todo o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, a avaliar de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 23 de maio, posteriormente alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 03 de agosto, e alínea c) do n.º 3 da cláusula 22.ª do ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015.
b) Prova prática no âmbito da especialidade de Medicina Geral e Familiar, que se destina a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um projeto de gestão clínica de um serviço ou unidade funcional ou temática, tendo em vista a pertinência e relevância, a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados, a efetuar nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, posteriormente alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, e cláusula 23.ª do ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015.
Cada método de seleção, em prova pública, terá a duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos.
13 - A classificação e ordenação final dos candidatos é obtida pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri e efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.
14 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação e discussão curricular, da prova prática dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada, a qual também se encontra disponível para consulta na página eletrónica da ULS de São José, E. P. E.
15 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, posteriormente alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 03 de agosto, e n.º 2 da cláusula 18.ª do ACT publicado no BTE n.º 43, de 22 de novembro de 2015.
16 - A lista de candidatos admitidos será publicitada na página eletrónica da ULS de São José, E. P. E. - https://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/ e na Intranet da ULS de São José, E. P. E.
17 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica, na Intranet da ULS de São José, e notificada aos candidatos por via eletrónica.
18 - Critérios de ordenação final: Em situações de igualdade de valoração dos candidatos, serão utilizados os critérios constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, posteriormente alterada e republicada pela Portaria n.º 229- A/2015, de 03 de agosto, e cláusula 25.ª do ACT publicado no BTE n.º 43 de 22 de novembro de 2015.
19 - Composição do júri:
Presidente:
Dr.ª Paula Maria Broeiro Gonçalves, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar do mapa de pessoal da ULS de São José, E. P. E.;
1.º vogal efetivo:
Dr. Fernando Manuel Pinto Salgado, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar do mapa de pessoal da ULS de São José, E. P. E., que deverá substituir a Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo:
Dr.ª Maria Paula Malvar Rodrigues Ferreira, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E.;
1 º vogal suplente:
Dr.ª Maria de Fátima Coelho Rabaçal de Paiva, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.;
2.º vogal suplente:
Dr. João Henrique Martins Vaz Ramires, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.
20 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
8 de janeiro de 2025. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.
318542175