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Ato Original
Aviso n.º 18237/2025/2
Publicação da aprovação do Regulamento Municipal do Sistema Automático de Partilha de Bicicletas e Trotinetes da Trofa (Move-T Sharing)
A Vice-Presidente em substituição do Senhor Presidente da Câmara, Lina Maria Gomes Faria Ramos, torna público, nos termos e para os efeitos do Artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do n.º 1 do Artigo 98.º do novo Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal da Trofa, na sua sessão ordinária de 16 de junho de 2025, deliberou, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 12 de junho de 2025, e após a realização da respetiva audiência de interessados para recolha de contributos, prevista no Código do Procedimento Administrativo, aprovar o Regulamento Municipal do Sistema Automático de Partilha de Bicicletas e Trotinetes da Trofa (Move-T Sharing).
Mais faz saber que o mesmo pode ser consultado em www.mun-trofa.pt.
8 de julho de 2025. - A Vice-Presidente, em substituição do Presidente da Câmara, Lina Maria Gomes Faria Ramos.
Regulamento Municipal do Sistema Automático de Partilha de Bicicletas e Trotinetes da Trofa (Move-T Sharing)
O Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado através da Lei n.º 75/2013, na sua atual redação, determina que, entre outras, é da competência dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios dos transportes e comunicações, tempos livres e desporto, saúde e promoção do desenvolvimento (cf. artigo 23.º, n.º 2, alíneas c), f), g) e m).
No exercício destas competências o Município da Trofa definiu, no âmbito das políticas de mobilidade, um conjunto de princípios orientadores e ações que têm como objetivo primordial tornar mais sustentável e atrativo o sistema de transporte público e que, simultaneamente, potencie a transferência modal para modos de deslocação mais sustentáveis (transportes públicos, modos suaves), ou seja, modos de transportes compatíveis com a prosperidade responsável, coesão social e defesa do meio ambiente e melhoria da eficiência energética, garantindo assim, uma melhor qualidade de vida aos cidadãos.
Tendo por base estas premissas, o Município da Trofa desenvolveu um conceito de mobilidade municipal a que designou Move-T, que agrega os diferentes modos de transporte e serviços de mobilidade disponibilizados aos cidadãos. Através da disponibilização destes serviços pretende-se promover a utilização dos transportes públicos e dos modos suaves, potenciar a intermodalidade e contribuir para melhorar a condição física e de saúde da população em geral.
O Move-T divide-se em quatro áreas de atuação:
Move-T Info - Disponibilização de informação ao público, em tempo real, sobre a rede de transporte público rodoviário;
Move-T Park - Estacionamento em parques público;
Move-T Sharing - Sistema de partilha de Bicicletas /trotinetes urbanas da Trofa;
Move-T Charge - Instalação de postos de carregamento elétrico.
O Move-T Sharing, materializa-se na disponibilização ao público de bicicletas e trotinetes de uso partilhado, e afigura-se como uma solução de mobilidade que promove a utilização de meios de transporte sustentáveis e de hábitos de deslocação mais saudáveis, contribuindo ainda para a redução de emissão de gases poluentes e para a melhoria da qualidade do ar, bem como para uma melhor condição de saúde da população. Assim, na ponderação custo/benefício, verifica-se que os benefícios decorrentes da utilização do Sistema Automático de Partilha de Bicicletas e Trotinetes da Trofa (Move-T Sharing) serão claramente superiores aos encargos com a implementação e gestão do mesmo.
Artigo n.º 1
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), a alínea f) do artigo 14.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI), aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugadas com as alíneas c), f), g) e m) do artigo 23.º, n.º 2, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo (Anexo I) à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua atual redação.
Artigo n.º 2
Objeto
1) O regime jurídico constante do presente regulamento visa definir as regras de utilização do Sistema Automático de Partilha de Bicicletas e Trotinetes Urbanas da Trofa (Move-T Sharing)
Artigo n.º 3
Disposições gerais
1) A utilização das bicicletas e trotinetes da Trofa, doravante designadas por Bicicletas Urbanas da Trofa (BUT) e Trofinetes, depende sempre de um registo prévio de adesão a efetuar no balcão de atendimento - Loja da Mobilidade da Trofa ou outros balcões de atendimento que o Município venha a disponibilizar para o efeito.
2) O mapa dos pontos de acesso à recolha ou entrega dos equipamentos, designados por Move-T Points, encontra-se na página de Internet do Sistema Move-T Sharing (https://move-tsharing.mun-trofa.pt) ou na app “Move-T Sharing”.
3) A Entidade Gestora do Sistema Automático de Partilha de Bicicletas e Trotinetes Urbanas da Trofa (Move-T Sharing) é a Câmara Municipal da Trofa.
4) A qualquer momento a Câmara Municipal da Trofa poderá ampliar a rede de Move-T Points ou, por sua vez, condicionar/ suspender algum Move-T Point, assim como algum percurso de utilização, dentro da área do Município da Trofa.
5) A utilização das bicicletas e trotinetes está apenas disponível dentro das áreas definidas em planta e dentro dos limites do Município da Trofa. A definição das áreas poderá ser consultada na página de Internet do Sistema Move-T Sharing (https://move-tsharing.mun-trofa.pt).
6) A utilização das BUT e das Trofinetes é permitida a cidadãos com idade igual ou superior a 14 ou 18 anos, respetivamente.
7) A adesão válida ao sistema Move-T Sharing confere ao utilizador o direito à recolha de uma bicicleta ou trotinete, salvo se o sistema não estiver disponível no momento de recolha algum equipamento.
Artigo n.º 4
Horário de funcionamento
1) O serviço de disponibilização das BUT e Trofinetes funciona durante todo o ano, podendo a Câmara Municipal da Trofa determinar a ampliação, redução ou suspensão do serviço em caso de condições climatéricas adversas ou por outros motivos que o justifiquem.
2) O serviço Move-T Sharing funciona todos os dias da semana no seguinte horário: 06h30 às 22h00.
3) O balcão de atendimento Loja da Mobilidade da Trofa, local onde é possível proceder-se ao registo prévio de adesão, funciona durante a semana e no seguinte horário:
a) Segunda a sexta-feira: 07h30 às 13h00 | 14h00 às 19h20
4) O endereço da Loja da Mobilidade da Trofa é: Interface Rodoferroviário da Trofa - Av. 19 de novembro; o telefone: +351 927 966 588; o endereço eletrónico: move-t@mun-trofa.pt.
5) O tempo máximo de utilização diária da bicicleta ou trotinete é de 120 minutos, após o que esta deve, obrigatoriamente, ser devolvida em qualquer Move-T Point.
6) A Câmara Municipal da Trofa pode alterar o horário preestabelecido ou interromper temporariamente o serviço, sendo que os utilizadores serão informados através do sítio da Internet - move-tsharing.mun-trofa.pt e do balcão de atendimento Loja da Mobilidade da Trofa ou outros balcões de atendimento que o Município venha a disponibilizar para o efeito.
Artigo n.º 5
Registo de adesão e cartão de utilizador
1) O pedido de registo de adesão ao sistema Move-T Sharing é efetuado em formulário próprio disponibilizado no sítio da Internet - move-tsharing.mun-trofa.pt, no balcão de atendimento - Loja da Mobilidade da Trofa ou outros balcões de atendimento que o Município venha a disponibilizar para o efeito, acompanhado pelos seguintes documentos:
a) Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte;
b) Cópia de comprovativo de morada;
c) No caso dos menores de 18 anos (utilizadores das bicicletas), deverá ser adicionada uma autorização do tutor, de acordo com formulário próprio, que terá de ser entregue presencialmente na Loja da Mobilidade da Trofa ou outros balcões de atendimento que o Município venha a disponibilizar para o efeito.
2) Poderá também ser efetuada a inscrição através da app, preenchendo-se os dados de inscrição e submetendo-se o documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte) e comprovativo de morada, aguardando-se que o registo prévio seja validado até à utilização do sistema.
3) Após efetuar o registo inicial é entregue o cartão de utilizador e/ou atribuído um código, que poderá ter a modalidade de passe anual, trimestral, mensal ou diário, conforme definido no Regulamento e Tabela de Taxas da Câmara Municipal da Trofa.
4) O preço a pagar pela modalidade de passe anual, trimestral, mensal ou diário permite a utilização livre das BUT e Trofinetes, e inclui o seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais, conforme condições gerais da apólice de que é dado conhecimento ao titular no ato de registo e que consta no sítio da Internet - move-tsharing.mun-trofa.pt;
5) O preço a pagar pelas diferentes modalidades é o seguinte (incluindo o IVA à taxa legal em vigor e o cartão de utilizador):
a) 20,00€ na modalidade de passe anual;
b) 10€ na modalidade de passe trimestral;
c) 5€ na modalidade de passe mensal;
d) 2€ na modalidade de passe diário.
6) A utilização das bicicletas BUT para os utilizadores com idades compreendidas entre os 14 e 23 anos, inclusive, é gratuita, no entanto, terá de haver uma renovação mensal na Loja da Mobilidade da Trofa ou outros balcões de atendimento que o Município venha a disponibilizar para o efeito.
7) O cartão de utilizador ou código da modalidade de passe diário tem a validade de 24 horas.
8) O cartão de utilizador ou o código atribuído é pessoal e intransmissível e sempre que solicitado pelas autoridades competentes devem ser exibidos pelo utilizador.
9) Em caso de roubo, perda ou deterioração do cartão, o utilizador deve informar de imediato o Município da Trofa, através do balcão de Atendimento Loja da Mobilidade da Trofa ou outros balcões de atendimento que o Município venha a disponibilizar para o efeito.
10) Nos casos referidos no número anterior a emissão de um novo cartão tem um custo associado de 10€.
Artigo n.º 6
Regras de utilização
1) O utilizador é responsável pela bicicleta ou trotinete durante o período de tempo que decorre entre o seu levantamento e a sua entrega na doca de ancoragem/Move-T Point.
2) O utilizador deve usar corretamente a bicicleta ou trotinete, cumprindo as normas constantes no presente regulamento e as regras do Código da Estrada no que respeita à circulação de velocípedes.
3) O utilizador é responsável pelo cumprimento de obrigações legais que lhe sejam determinadas por qualquer autoridade competente, administrativa ou policial. Durante a utilização da bicicleta ou trotinete é da responsabilidade do utilizador:
a) O uso do capacete de proteção e colete refletor ou outros elementos refletores;
b) Respeitar todos os cidadãos, com especial atenção para os utilizadores do percurso pedonal e ciclável do Parque das Azenhas, não colocando em situação de risco os utilizadores do percurso;
c) Circular apenas em ciclovias ou, na sua ausência, em percursos seguros, evitando-se a utilização dos passeios e respeitando o definido no Código da Estrada;
d) Não utilizar o telemóvel ou auriculares durante a condução;
e) Não levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação;
f) Não conduzir sem as mãos no guiador;
g) Não conduzir sob efeito de álcool ou estupefacientes.
4) As bicicletas ou trotinetes terão, obrigatoriamente, que ser entregues no próprio dia que são levantadas, dentro do horário fixado.
5) O registo de adesão não exclui a responsabilidade civil, penal ou contraordenacional do utilizador pela utilização indevida ou abusiva do equipamento, incluindo danos a terceiros decorrentes de acidentes.
6) No ato de levantamento o utilizador deve verificar se a bicicleta ou trotinete escolhida se encontra em boas condições, e caso detete alguma anomalia, deve informar de imediato o balcão de atendimento - Loja da Mobilidade da Trofa ou outros balcões de atendimento que o Município venha a disponibilizar para o efeito.
7) No ato da entrega da bicicleta ou trotinete o utilizador deve registar eventuais avarias ocorridas durante a sua utilização.
8) No momento de entrega da bicicleta ou trotinete no Move-T Point o utilizador deve certificar-se que a mesma fica devidamente fixa na doca de ancoragem. Esta confirmação é emitida pela doca através de um sinal sonoro e luminoso.
9)O utilizador compromete-se, durante todo o tempo de utilização da bicicleta ou trotinete, a estacionar o equipamento em locais adequados e seguros, respeitando sempre as regras do Código da Estrada e utilizando o(s) percurso(s) destinado(s) à sua utilização.
10) O parqueamento da bicicleta ou trotinete nas proximidades do Move-T Point não corresponde à sua devolução, e é considerado abandono do equipamento.
11) Em caso de acidente que afete as condições mecânicas da bicicleta ou trotinete, o utilizador deve comunicar o sucedido à Câmara Municipal da Trofa e o equipamento fica sob sua responsabilidade até ser entregue no Move-T Point.
12) Em caso de perda ou furto o utilizador deve, de imediato, comunicar à Câmara Municipal da Trofa o sucedido e, num prazo de 48 horas, entregar cópia da denúncia apresentada junto das autoridades policiais.
13) É proibida a utilização da bicicleta ou trotinete para fins lucrativos, comerciais ou outro tipo de uso profissional.
14) É proibido ao utilizador emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta ou trotinete, bem como o cartão de utilizador ou código de acesso.
15) É expressamente proibido o transporte da bicicleta ou trotinete em qualquer meio de transporte urbano público ou particular.
16) É proibida a utilização da bicicleta ou trotinete em terrenos sem condições adequadas para esse efeito, como escadas, ladeiras, espaços verdes, campos de terra, entre outros de igual natureza ou tipo.
17) É proibido o transporte adicional de passageiros na bicicleta ou trotinete.
18) É proibida a desmontagem e/ ou a manipulação parcial ou total da bicicleta ou trotinete.
Artigo n.º 7
Fiscalizações e sanções
1) Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal aplicável, constitui contraordenação:
a) Utilizar a bicicleta ou trotinete para fins lucrativos, comerciais ou outro tipo de uso profissional;
b) Emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta ou trotinete ou o cartão de utilizador.
c) A desmontagem e/ ou manipulação parcial ou total da bicicleta ou trotinete.
d) O abandono da bicicleta ou trotinete;
e) As falsas declarações nos documentos apresentados no registo de inscrição;
f) Não entregar a bicicleta ou trotinete no próprio dia;
g) A utilização da bicicleta ou trotinete fora dos limites do município da Trofa;
h) Utilizar a bicicleta ou trotinete em terrenos sem condições adequadas para esse efeito, como escadas, ladeiras, espaços verdes, campos de terra, entre outros de igual natureza ou tipo.
i) O transporte adicional de passageiros na bicicleta ou trotinete;
j) Furtar ou perder a bicicleta ou trotinete.
2) As contraordenações previstas nas alíneas a) a g) do número anterior são puníveis com coima de 150,00€ a 300,00€.
3) As contraordenações previstas na alínea h) do número anterior são puníveis com coima de 30,00€ a 100,00€.
4) A contraordenação prevista na alínea i) do número anterior é punível com coima de 60,00€ a 200,00€.
5) A contraordenação prevista na alínea j) do número anterior é punível com coima de 300,00€ a 1850,00€, ao não haver a comunicação à Câmara Municipal da Trofa do sucedido e a não apresentação, num prazo de 48 horas, de denúncia às autoridades policiais, ficando ainda sujeita a baixa indefinida no Sistema Automático de Partilha de Bicicletas e Trotinetes Urbanas da Trofa (Move-T Sharing).
6) Com a aplicação da coima são também aplicáveis as seguintes sanções acessórias:
a) Interdição de utilização das BUT ou Trofinetes pelo período de um ano, em caso de desmontagem e/ou manipulação parcial ou total da bicicleta ou trotinete;
b) Interdição de utilização das BUT ou Trofinetes durante o período de 6 meses em caso de empréstimo, aluguer, venda ou cedência a terceiros da trotinete ou do cartão de utilizador, em caso de abandono da bicicleta ou trotinete e em caso de falsas declarações ou falsificações de documentos;
c) Interdição de utilização das BUT ou Trofinetes durante os 30 dias seguintes, no caso de não entregar a bicicleta ou trotinete no próprio dia;
d) Decorrido o prazo de 2 dias após a data de levantamento da bicicleta ou trotinete sem que esta seja devolvida será apresentada denúncia junto das autoridades policiais.
7) As falsas declarações ou informações e a falsificação de documentos são participadas aos serviços do Ministério Público.
8) Os danos encontrados na bicicleta ou trotinete presumem-se da responsabilidade do último utilizador, sendo-lhe imputável o custo da reparação.
Artigo n.º 8
Competência
1) Compete à Câmara Municipal fiscalizar o cumprimento do disposto no presente regulamento.
2) Tem competência para a instrução dos processos de contraordenação, bem como para aplicação das coimas e das sanções acessórias o Sr. Presidente da Câmara Municipal da Trofa ou o Vereador com competência delegada e o valor das coimas reverte para os cofres municipais.
Artigo n.º 9
Tratamento de dados pessoais
a) Identificação e contactos do responsável pelo tratamento e do encarregado de proteção de dados
O responsável pelo tratamento de dados pessoais é o Município da Trofa com sede social sita nos Paços do Concelho - Praça do Município, n.º 480, 4785-205 Trofa.
b) Finalidades e fundamento jurídico do tratamento
Os dados recolhidos e tratados visam a prestação ao utente do Sistema Automático de Partilha de Bicicletas e Trotinetes Urbanas da Trofa (Move-T Sharing), incluindo a sua gestão administrativa, contabilística, fiscal, contencioso, a prova judicial, a proteção de receita e auditoria e o cumprimento de obrigações legais subsequentes. O Município irá proceder à sua retenção durante o período em que subsista a prestação do serviço e adicionalmente durante o tempo legalmente exigido.
c) Destinatários ou categorias de destinatários dos dados pessoais
Os dados serão tratados por entidades terceiras apenas por força de disposição legal ou por estrita necessidade da efetivação de serviços.
d) Direitos dos titulares de dados
O Utente dos serviços tem o direito de solicitar ao responsável pelo tratamento, acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento, a limitação do tratamento, o direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados, nos casos aplicáveis. O Encarregado de Proteção de Dados designado pode ser contactado através do endereço eletrónico dpo@mun-trofa.pt.
Caso considere pertinente, pode apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de dados no seu sítio web www.cnpd.pt ou através do email: geral@cnpd.pt
Artigo n.º 10
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal da Trofa.
Artigo n.º 11
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 1 dia após a data da sua publicação, mediante edital a afixar nos locais próprios, incluindo a divulgação no sítio da Internet - www.mun-trofa.pt.
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