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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 183/2008
Por ordem superior se torna público que, em 7 de Abril e em 21 de Julho de 2008, foram emitidas notas, respectivamente, pela Embaixada do Principado de Andorra em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal em que ambas as Partes comunicam terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Convénio entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra Relativo à Entrada, Circulação, Estadia e Estabelecimento dos Seus Nacionais, assinado em Lisboa em 23 de Julho de 2007.
Por parte de Portugal, o Convénio foi aprovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 45/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008.
Nos termos do artigo 14.º do Convénio, o mesmo entrará em vigor no 1.º dia do 2.º mês seguinte à data de recepção da última notificação, ou seja, em 1 de Setembro de 2008.
Direcção-Geral de Política Externa, 20 de Agosto de 2008. - O Director-Geral, Nuno Brito.