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Ato Original
Aviso n.º 1853/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, dá-se conhecimento que a lista de antiguidade do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional, IGDN, reportada a 31 de Dezembro de 2004, encontra-se afixada no expositor da referida IGDN.
Da organização da lista cabe reclamação a apresentar ao dirigente do serviço no prazo de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 96.º
2 de Fevereiro de 2005. - O Inspector-Geral, António M. Abrantes Lopes, vice-almirante.