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Ato Original
Aviso n.º 18570/2023
Plano de Pormenor de Santo Ovídio - Estação de Gaia
Abertura do procedimento de elaboração e participação preventiva
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º, e para efeito do disposto no n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deliberou, em 4 de setembro de 2023, dar início ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Santo Ovídio - Estação de Gaia (PPSO-EG), fixando o prazo de 24 meses para a sua elaboração e um período de participação pública de 30 dias. Mais deliberou dispensar o procedimento de sujeição a avaliação ambiental.
Assim, nos 30 dias após a publicação deste aviso, os elementos relativos a este processo estarão disponíveis para consulta na Gaiurb, EM (Largo de Aljubarrota, n.º 13 - entre as 9h00 e as 16h30) e nas páginas eletrónicas do município (www.cm-gaia.pt e www.gaiurb.pt).
A formulação de sugestões e a apresentação de informações deverão ser efetuadas em impresso próprio (disponível na Gaiurb, EM e nas páginas eletrónicas do município), a entregar no balcão de atendimento, por correio registado ou correio eletrónico (dmu@gaiurb.pt).
12 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.
Deliberação
Em reunião pública, realizada em 4 de setembro de 2023, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade:
1 - Que a Câmara Municipal dê início à abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Santo Ovídio - Estação de Gaia (PPSO-EG), nos termos do artigo n.º 76.º do RJIGT, fixando a sua elaboração em, no máximo, 24 meses;
2 - Aprovar os Termos de Referência constante na informação da proposta de abertura;
3 - Fixar o período de participação pública preventiva de 30 dias;
4 - Dispensar o procedimento da sujeição a avaliação ambiental de acordo com a informação da proposta de abertura;
5 - Aprovar as Medidas Preventivas no âmbito da elaboração do PPSO-EG e posterior envio à CCDR-N nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 138.º do RJIGT;
6 - Enviar à Assembleia Municipal a deliberação que venha a ser tomada.
4 de setembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Vítor Rodrigues.
616853252