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Ato Original
Aviso n.º 18682/2023
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Exmo. Tenente-general, Comandante-Geral, de 24 de março de 2023, foi autorizada a alteração do Contrato por Tempo Indeterminado a Tempo Parcial, celebrado em um (1) de janeiro de dois mil e nove (2009), da Assistente Operacional - Maria da Graça Gonçalves Pereira, que desempenha funções na mesma carreira e categoria, no Posto Territorial de Campo Besteiros, do Comando Territorial de Viseu, da Guarda Nacional Republicana, nos termos do n.º 1, do artigo 155.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por força do n.º 1, do artigo 68.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrada uma adenda ao referido contrato a três (3) de abril de dois mil e vinte e três (2023), alterando o período normal de trabalho de quatro (4) horas e trinta (30) minutos diárias e de vinte e três (23) horas semanais (tempo parcial), para sete (7) horas diárias e trinta e cinco (35) horas semanais (tempo completo).
A remuneração da trabalhadora é fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, correspondendo à primeira (1.ª) posição remuneratório e ao quinto (5.º) nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada em anexo pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na carreira e categoria de Assistente Operacional, acrescido dos suplementos remuneratórios previstos e devidos nos termos do artigo 159.º da LTFP.
13 de setembro de 2023. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Alberto Ribeiro Veloso, Tenente-General.
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