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Ato Original
Aviso n.º 187/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 19 de Novembro de 2001 do director da Polícia Judiciária Militar, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso em Diário da República, concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo, aprovado pela Portaria n.º 1146/90, de 21 de Novembro [dotação global aprovada pelo Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril - alínea b) do artigo 3.º], com as seguintes quotas:
a) Para assistentes administrativos principais da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal civil da Polícia Judiciária Militar, o número de lugares corresponde ao número de candidatos que reúnam condições até ao termo do prazo de candidatura;
b) Um lugar para os candidatos com vínculo à Administração Pública e que reúnam condições até ao termo do prazo de candidatura.
2 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se ao provimento dos lugares acima referidos, cessando com o preenchimento dos mesmos.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 323/88, de 23 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 264/89, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que foram introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Local de trabalho, remunerações e outras condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Directoria da Polícia Judiciária Militar, Edifício de Apoio ao EMGFA, Rua de Gonçalves Zarco, Restelo, 1400-192 Lisboa, e delegações da PJM no Porto e em Coimbra, Avenida de França, 235, 4.º, 4050-278 Porto, e Rua Sofia, 3000-389 Coimbra, respectivamente, sendo os vencimentos fixados de acordo com o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - O conteúdo funcional é o constante do anexo II da Portaria n.º 1146/90, de 21 de Novembro.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - o constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, de entre os assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom e, ainda, agentes com vínculo à Administração Pública, com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - A selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular para os candidatos ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do aviso e avaliação curricular e entrevista profissional de selecção para os candidatos previstos na alínea b) do n.º 1 deste aviso.
7.1 - A avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base ou profissional, formação, qualificação e experiência profissional na área administrativa.
7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.3 - A classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas na avaliação curricular e na entrevista profissional de selecção, sendo na escala de 0 a 20 valores, com aproximação até às centésimas.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Os candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, em papel branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao director da Polícia Judiciária Militar, Rua de Gonçalves Zarco, Restelo, 1400-192 Lisboa, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, estado civil, filiação, naturalidade e nacionalidade, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, fazendo referência ao número do Diário da República onde vem publicado;
d) Menção expressa da categoria que o candidato detém, serviço onde se encontra em funções e natureza do vínculo;
e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar referindo as acções finalizadas, com indicação da duração em dias e horas e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, de onde constem a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço dos três últimos anos;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.
f) Os candidatos do QPC/PJM estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no seu processo de candidatura.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para efeitos de consulta, no átrio da Secretaria-Geral da Direcção da Polícia Judiciária Militar, sendo enviada também a cada candidato, através de ofício registado, quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100, e quando este for igual ou superior será efectuada a publicação de um aviso no Diário da República.
11 - Constituição do júri:
Presidente - COR/AM Abel Pires Nogueira Cardoso.
Vogais efectivos:
Assessor principal Dr. Sebastião dos Santos Tavares (que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos).
Assistente administrativa principal Maria Adelaide Almeida dos Reis da Silva.
Vogais suplentes:
Técnico superior principal Dr. Manuel Joaquim Afonso Araújo.
Assistente administrativa principal Violinda da Conceição Ferreira Urbano.
21 de Novembro de 2001. - O Director, Fernando Governo dos Santos Maia, MGEN.
