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Ato Original
Aviso n.º 1878/2023
Torna-se público que, por despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Martins Lucas, datado de 04/11/2022, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica (abreviadamente TSDT), profissão de Terapia Ocupacional, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P. (doravante CPL, IP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo e nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 e 3 do art. 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, no art. 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2017, de 31/08 (abreviadamente DL 111/2017), e no art. 12.º, n.º 3 da Portaria n.º 154/2020, de 23/06, todos na sua redação vigente:
1) Entidade que realiza o procedimento - CPL, IP.
2) O número de postos de trabalho (PT) a ocupar - 2 (dois), com reserva de recrutamento interna.
3) Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - Os postos de trabalho a ocupar inserem-se nos Serviços Técnicos de Apoio Socioeducativos, a que se refere o art. 9.º dos Estatutos da CPL, IP, aprovados pela Portaria n.º 24/2013, de 24/01, na carreira e categoria de TSDT, cujo conteúdo funcional corresponde ao descrito no art. 9.º do DL 111/2017; sendo que o perfil associado à profissão de Terapia Ocupacional corresponde ao legalmente fixado para a obtenção do título profissional exigido para o seu exercício, emitido pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., nos termos do n.º 16 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 261/93, de 24/06, e do Anexo I da Portaria n.º 35/2012, de 3/02.
4) Carreira e categoria - TSDT.
5) Profissão e cédula profissional - Terapia Ocupacional.
6) Área de formação académica exigida - Licenciatura em Terapia Ocupacional.
7) Prazo de candidatura - 10 dias úteis, a contar do dia da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
8) Local onde se encontra a publicação integral - BEP e sítio institucional.
9) Pacto de permanência - Nos termos do disposto no art. 78.º da LTFP, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador público na formação profissional do trabalhador será celebrado acordo pelo qual as partes convencionem, sem diminuição de remuneração, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos.
10/01/2023. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos, Cláudia Matos Silva.
316063672
