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Ato Original
Aviso n.º 1888/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 15 de Janeiro de 2004, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de motorista de ligeiros da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do Instituto do Consumidor, aprovado pela Portaria n.º 962/98, de 11 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 195/93, de 24 de Maio, 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, que o republicou.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou materiais, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e materiais, a manutenção e conservação das viaturas a seu cargo, a recepção e entrega de encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho. O local de trabalho situa-se no Instituto do Consumidor, Praça do Duque de Saldanha, 31, em Lisboa, e as condições e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
c) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção.
7.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos, a realizar nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, será escrita, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, e obedecerá ao programa de provas de conhecimentos gerais aprovado pelo despacho n.º 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.2 - A prova será pontuada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.3 - A entrevista profissional de selecção, pontuada na escala de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.4 - Constituirá factor de valorização o desempenho de funções análogas, que, no entanto, só serão tidas em conta se devidamente comprovadas documentalmente.
8 - Sistema de classificação final:
8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do Instituto do Consumidor, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Praça do Duque de Saldanha, 31, 3.º, 1069-013 Lisboa.
9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso de abertura;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Declaração actualizada passada pelo serviço a que pertence o candidato, comprovando:
1) A categoria que detém, a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço (menção quantitativa);
2) Descrição das tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;
d) Fotocópia da carta de condução;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto do Consumidor são dispensados da apresentação dos documentos que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
11 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-ão nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. A lista de classificação final será publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Helena Bento Morais, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Licenciada Ana Paula Vaz Contreiras Soares, técnica superior principal.
Maria José Ribeiro, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Lurdes Castanheira Alves Goulão Gardete, chefe de secção.
Maria do Carmo Gomes Vitoriano Sabino, assistente administrativa especialista.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
22 de Janeiro de 2004. - A Vice-Presidente, no uso de competência delegada, Maria de Lurdes Rebelo.
ANEXO
Legislação para estudo
Regime de férias faltas e licenças - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações dadas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
Deontologia do serviço público - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" - encontra-se disponível para consulta neste organismo ou no site da DGAP: www.dgap.gov.pt.
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso - Decreto-Lei n.º 195/93, de 24 de Maio.
