Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 1890/2001 (2.ª série). - Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Fevereiro de 2001 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
16 de Janeiro de 2001. - O Director, Almeida Ribeiro.