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Ato Original
Aviso n.º 1903/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas nesta Escola as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, abrangidos pelo supracitado decreto-lei.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data deste aviso para apresentarem a reclamação ao dirigente máximo do serviço.
18 de Janeiro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Anabela da Purificação Rosa Pereira.
