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Ato Original
Aviso n.º 1909/2006 (2.ª série). - Concurso para provimento do cargo de direcção intermédia de 2.º grau do Instituto do Desporto de Portugal. - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho de 26 de Janeiro de 2006 do presidente da direcção do Instituto do Desporto de Portugal, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso visando o recrutamento e selecção de um dirigente para o exercício do cargo de direcção intermédia de 2.º grau da Divisão de Desporto Federado, do Instituto do Desporto de Portugal (IDP), lugar do quadro de pessoal dirigente anexo aos Estatutos do IDP, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, e publicados em anexo ao mesmo, dele fazendo parte integrante.
2 - Nos termos do despacho conjunto n.º 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O cargo a que se refere o presente concurso é o de chefe da Divisão de Desporto Federado, da Direcção de Serviços de Actividades Desportivas, do quadro de pessoal dirigente do IDP.
4 - Local de trabalho - o local de trabalho é nos serviços centrais do IDP, sitos na Avenida do Infante Santo, 76, em Lisboa.
5 - Legislação aplicável:
Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Estatutos do IDP, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, e publicados em anexo ao mesmo, dele fazendo parte integrante;
Código do Procedimento Administrativo.
6 - Área de actuação - a área de actuação do lugar a prover encontra-se definida no n.º 4 do artigo 14.º dos Estatutos do IDP, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, e publicados em anexo ao mesmo, dele fazendo parte integrante, designadamente:
a) Apoiar a criação de melhores condições organizacionais e operacionais das federações desportivas com vista ao aumento gradual e sistemático da implantação social e desportiva das respectivas modalidades ou conjunto de modalidades afins;
b) Elaborar pareceres e apresentar propostas, tendo em vista assegurar o desenvolvimento do associativismo desportivo;
c) Organizar e manter actualizado o registo nacional de clubes, federações desportivas e demais entidades com intervenção na área do desporto;
d) Organizar e manter actualizado o registo nacional de pessoas singulares ou colectivas, distinguidas por feitos e méritos desportivos, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/86, de 15 de Março;
e) Apreciar os processos relativos à concessão de apoio técnico, material e financeiro para o desenvolvimento de acções de carácter desportivo, no âmbito do desporto federado;
f) Apostar no desenvolvimento do subsistema de alta competição, nos termos da respectiva legislação;
g) Apoiar o desenvolvimento dos programas de preparação desportiva e de participação competitiva apresentados pelas federações desportivas;
h) Valorizar os meios e as condições de preparação desportiva dos agentes desportivos participantes no Projecto Olímpico;
i) Estimular e apoiar a preparação desportiva e a participação nas principais competições internacionais dos diversos agentes envolvidos nas selecções nacionais;
j) Materializar as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alta competição e dos agentes que participam nas selecções e outras representações nacionais;
l) Apoiar e estimular por meios apropriados o desenvolvimento de projectos que visem a identificação, a assistência e a formação de potenciais talentos;
m) Incentivar a presença de dirigentes e técnicos nos congressos e outras reuniões promovidas pelas federações nacionais;
n) Apoiar, fundada e criteriosamente, a organização de grandes eventos desportivos.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem ser opositores ao presente concurso todos os funcionários que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, bem como os requisitos especiais fixados pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, a saber:
a) Serem titulares de licenciatura adequada ao lugar a prover;
b) Reunirem quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
c) Serem dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.
8 - Composição do júri - o júri do presente concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, tem a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Alfredo José Henriques Carvalho da Silva, director de serviços de Actividades Desportivas do IDP.
Vogais efectivos:
Doutor José Alves Dias, docente da Faculdade de Motricidade Humana, da Universidade Técnica de Lisboa.
Dr.ª Maria João Rocha, chefe de divisão do Gabinete Jurídico do Instituto Português da Juventude.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista final, que revestirá a forma pública.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos que o solicitem.
11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos elaborados nos termos do Decreto-Lei n.º 112/90, de 4 de Abril, deverão ser dirigidos ao presidente da direcção do IDP e entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em sobrescrito registado com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, para a seguinte morada:
Presidente do Júri do Concurso para Provimento do Cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau da Divisão de Desporto Federado do Instituto do Desporto de Portugal, Avenida do Infante Santo, 76, 5.º, 1399-032 Lisboa.
12 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, número de contribuinte, residência e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Menção expressa do concurso e cargo a que se candidata;
e) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
13 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Certificados comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza de vínculo e o tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Certificados comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com a área funcional do lugar para que foi aberto o concurso, com indicação da entidade que os promoveu, período em que os mesmos decorreram, respectiva duração e classificação;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Fotocópia do cartão de contribuinte.
14 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos os elementos considerados necessários e, ainda, exigir dos candidatos documentos comprovativos de factos por eles mencionados que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
15 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - Os candidatos excluídos do concurso serão notificados, por carta registada, com aviso de recepção, dela constando os fundamentos para a exclusão.
17 - Ao presente concurso aplicam-se, em especial, as regras constantes do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.
18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de ser punidas nos termos da lei.
2 de Fevereiro de 2006. - O Presidente da Direcção, Luís Bettencourt Sardinha.