Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 19177/2025/2
Procedimento concursal de acesso, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de farmacêutico assessor da carreira especial farmacêutica, área de especialização profissional de genética humana, no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP
1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com artigo 10.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro e na sequência do Despacho 6187/2025, de 2 de junho, torna-se público que, por despacho da Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA), Dra. Cristina Abreu Santos, de 4 de julho de 2025, no âmbito das suas competências, na sequência de autorização emanada do Despacho Conjunto n.º 3999/2025, de 31 de março, de Sua Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças e a Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março, torna-se público que, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal de acesso para ocupação de um posto de trabalho na categoria de farmacêutico assessor da carreira especial farmacêutica, área de especialização profissional de genética humana na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Local de Trabalho: Instalações do INSA, sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016, Lisboa.
3 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado no presente aviso, cessando com a ocupação do mesmo.
4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, a saber:
a) Participar na estruturação, organização, planeamento e coordenação dos serviços;
b) Planificar, coordenar, orientar e avaliar as atividades dos farmacêuticos e de outros profissionais de saúde no âmbito do seu processo de formação, bem como nas atividades de estágios de pré e pós-licenciatura, mestrados e doutoramentos;
c) Desenvolver e coordenar protocolos de estudo relacionados com a sua área de atividade;
d) Integrar comissões clínicas e técnico-científicas com o objetivo da disciplina, racionalização de recursos, melhoria assistencial e a salvaguarda da saúde pública;
e) Responsabilizar-se pela gestão da qualidade dos serviços e implementação de boas práticas e outros referenciais;
f) Assumir a responsabilidade técnica pela seleção, aquisição e conservação de medicamentos, dispositivos médicos e outros produtos de saúde relacionados com a sua área profissional;
g) Assumir a responsabilidade técnica pela gestão de bancos celulares, amostras biológicas, ADN e respetivas bases de dados relacionadas com a sua área profissional;
h) Assumir a responsabilidade técnica pela seleção e conservação de dispositivos médicos in vivo e in vitro, equipamentos e sua correta conservação;
i) Emitir pareceres técnico-científicos;
j) Substituir o farmacêutico assessor sénior nas suas ausências e impedimentos.
5 - Posicionamento remuneratório de referência - Correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria, constante no anexo I do Decreto Regulamentar n.º 4/2018, de 12 de fevereiro alterado pelo Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março, salvo determinação legal em contrário, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
5.1 - Remuneração base de referência: 2 514,15 € (nível remuneratório 36 da tabela remuneratória única)
6 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data-limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos estabelecidos no artigo 16.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
8 - Formalização de candidaturas:
A candidatura deverá ser apresentada através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, IP em www.insa.min-saude.pt na funcionalidade “Institucional - Instrumentos de Gestão - Recrutamento - Procedimentos Concursais - Avisos de Abertura”.
O candidato deve identificar, inequivocamente, no Formulário de Candidatura, o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura por via eletrónica.
8.2 - A validação da candidatura é feita por submissão do formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo curriculum vitae e demais documentos exigidos no procedimento, devendo o candidato guardar o comprovativo, requerendo o envio do mesmo aquando da submissão da candidatura.
8.3 - Não serão consideradas as candidaturas que não completem a submissão do formulário eletrónico.
8.4 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, escrito em português;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a antiguidade que detém na administração pública, carreira e categoria;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, informação do vencimento auferido à data da candidatura (posição remuneratória, nível remuneratório, remuneração base), bem como a avaliação do desempenho referente aos dois últimos biénios de avaliação;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
g) Trabalho técnico-científico, a submeter em formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura, acompanhado do comprovativo de submissão da candidatura.
8.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 19.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato;
8.6 - A não apresentação do trabalho técnico-científico, referido na alínea g) do ponto 8.4, dentro do prazo referido no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro (30 dias úteis a contar da publicação do aviso de abertura) implica a exclusão do candidato;
8.7 - A não comparência à prova pública de discussão do trabalho técnico-científico, salvo apresentação de certificado de incapacidade temporária para o trabalho, dentro dos prazos legais, determina a exclusão do candidato.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
10 - A apresentação de documento falso e/ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
11 - Métodos de seleção - Nos termos do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, o método de seleção a utilizar é a Prova Pública de Discussão de Trabalho Técnico-Científico (PPD).
11.1 - O trabalho técnico-científico, previsto na alínea g) do ponto 8.4, deve ser submetido em formulário eletrónico disponibilizado para esse efeito, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura, acompanhado do comprovativo de submissão da candidatura.
11.2 - A prova pública de discussão de trabalho técnico-científico tem a duração máxima de sessenta minutos, incluindo até trinta minutos iniciais destinados ao candidato para defesa do tema.
11.3 - Os critérios a aplicar à “Prova Pública de Discussão de Trabalho Técnico-Científico”, bem como o sistema de classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam de atas de reuniões do júri, sendo as mesmas publicitadas na página eletrónica do INSA, à data da publicitação do presente procedimento concursal.
11.4 - São excluídos os candidatos que, na classificação final resultante da aplicação do método de seleção obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
11.5 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
12 - Os candidatos são notificados por correio eletrónico, em aplicação da aceitação expressa por esse meio de comunicação, prevista no n.º 1 do artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, e manifestada através do formulário de candidatura.
13 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final, serão publicitados nos termos do artigo 24.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, sendo afixadas em local visível e público das instalações do INSA, IP, e disponibilizadas na página eletrónica do INSA, IP.
14 - A lista de classificação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, é afixada em local visível e público das instalações do INSA, IP, e disponibilizada na página eletrónica do INSA, IP.
15 - O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do INSA.
16 - Júri do concurso:
Presidente: Teresa Jesus Semedo Fidalgo, farmacêutica assessora sénior da carreira especial farmacêutica, Unidade Local de Saúde de Coimbra Vogais efetivos:
Filomena Maria Tome de Brito, farmacêutica assessora sénior da carreira especial farmacêutica, INSA
Maria Luís Moral Westerman Cardoso, farmacêutica assessora sénior da carreira especial farmacêutica, INSA
Vogais suplentes:
Armandina Maria Soares Madeira Miranda, farmacêutica assessora sénior da carreira especial farmacêutica, INSA
Ana Paula Ramos da Silva Fialho Ambrósio, farmacêutica assessora sénior da carreira especial farmacêutica, INSA
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 de julho de 2025. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.
319360056
