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Ato Original
Aviso n.º 19196/2025/2
Procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de farmacêutico assessor sénior da área de exercício profissional de farmácia hospitalar, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.
Torna-se público que, nos termos do Despacho n.º 3999/2025, de 31 de março, publicado no Diário da República n.º 63, 2.ª série, pelo Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde e ainda, o Despacho n.º 6187/2025, de 02 de junho, publicado no Diário da República n.º 105, 2.ª série, pelo Gabinete da Secretária de Estado da Gestão e da Saúde e, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E., 26 de junho de 2025, se encontra aberto, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de farmacêutico assessor sénior, da área de exercício profissional de farmácia hospitalar, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.
1 - Tipo de Concurso - Procedimento concursal comum, aberto a todos os/as farmacêuticos/as detentores/as dos requisitos de admissão, vinculados a instituição do Serviço Nacional de Saúde, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato individual de trabalho sem termo.
2 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 108/2017 e Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto, e pelo Acordo Coletivo de Trabalho entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E. e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, de 15 de novembro de 2018, Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, e ainda pelo ACT n.º 53/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2019.
3 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos/as ao procedimento concursal comum os/as candidatos/as que, até ao termo do prazo da candidatura, que cumulativamente detenham:
a) Quatro (4) anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico/a assessor;
b) Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
c) Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo no Serviço Nacional de Saúde;
d) Posse do título definitivo e válido de farmacêutico/a, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na correspondente área de exercício profissional.
4 - Não podem ser admitidos/as farmacêuticos/as não vinculados/as, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado ou farmacêuticos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4.1 - Face ao cariz residual do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E., só podem ser promovidos/as os/as profissionais que a ele pertencem, uma vez que nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, esses mapas de pessoal mantém-se exclusivamente para efeitos de desenvolvimento da carreira dos trabalhadores que o integraram aquando da transformação em entidade pública empresarial, cujo mapa de pessoal ocupavam, sendo os respetivos postos de trabalho a extinguir quando vagarem, da base para o topo, mantendo o vínculo detido à data da candidatura.
4.2 - No caso de o/a profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego com outra Instituição do Serviço Nacional de Saúde, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada previsto no Código do trabalho.
5 - Prazo de apresentação de candidatura - 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
6 - Prazo de validade - O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.
7 - Local de trabalho - Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.
8 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é 35 (trinta e cinco) horas semanais.
9 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 109/2017 e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, ambos de 30 de agosto.
10 - Remuneração - O estatuto remuneratório do/a profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de farmacêutico assessor sénior e ao 45.º nível da tabela remuneratória única, conforme o previsto no anexo I do artigo 5.º Decreto Regulamentar n.º 45/2025, de 27 de março, exceto se, o/a profissional já aufira remuneração igual ou superior, situação na qual, o posicionamento remuneratório faz-se na posição remuneratória que corresponda ao nível remuneratório superior mais aproximado.
11 - Métodos de seleção: Será aplicado como método de seleção a prova pública de discussão curricular de acordo com o definido no n. º5 do artigo 4.º e do artigo 7.º, ambos da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
A avaliação do método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples.
12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, (disponível na página eletrónica da ULS do Baixo Mondego - https://www.ulsbm.min-saude.pt), devidamente assinado, mencionando o aviso de abertura a que se candidatam, dirigido à Sr.ª Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E. e serem efetuadas, exclusivamente, por correio eletrónico para o seguinte endereço: far_ass.senior_hosp.2025@ulsbm.min-saude.pt, solicitando recibo de entrega e de leitura.
13 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do/a requerente (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);
b) Pedido para ser admitido/a, ao procedimento concursal;
c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
14 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Requerimento;
b) Documento válido comprovativo de inscrição na ordem dos farmacêuticos;
c) Certificado de habilitação académica ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em pais estrangeiro;
d) Documento comprovativo da posse do título de especialista na correspondente área de exercício profissional;
e) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público ou privado, previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde exerce funções e do tempo de exercício efetivo na categoria detida;
f) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o/a candidato/a se encontra, relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º (parte II) da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas.
g) Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas para o endereço eletrónico indicado, conforme previsto no ponto 12 deste aviso.
15 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, o júri poderá ainda exigir aos/às candidatos/as a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos currículos relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.
16 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas no site (https://www.ulsbm.min-saude.pt) da Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.
18 - A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, será afixada em local visível e público do edifício sede da Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E. e disponibilizada na sua página eletrónica https://www.ulsbm.min-saude.pt
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada na sua página eletrónica e notificada aos/às candidatos/as através de correio eletrónico.
20 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos/as candidatos/as para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos/as candidatos/as. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos/as candidatos/as quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
21 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Composição e identificação do júri:
Presidente:
Dr.ª Maria Teresa Simões Pereira, Farmacêutica Assessora Sénior da Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego EPE.
Vogais Efetivos/as:
1.ª Dr.ª Maria José Saraiva de Almeida, Farmacêutica Assessora Sénior da Unidade Local de Saúde de Coimbra, EP.E.
2.ª Dr.ª Margarida Souto de Carvalho Seabra, Farmacêutica Assessora Sénior da Unidade Local de Saúde de Coimbra, EPE.
Vogais Suplentes:
Dr.ª Ana Cristina Vicente Seabra Cardoso Teles, Farmacêutica Assessora Sénior do Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil EPE - Coimbra
Dr.ª Maria Manuel Pina Amaral Proença de Campos, Farmacêutica Assessora Sénior da Unidade Local de Saúde de Coimbra, EPE.
A primeira vogal efetiva substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.
24 de julho de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Raquel Santos Andrade.
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