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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 19225/2010
Regresso de Licença Sem Vencimento por um ano
Para os devidos efeitos, se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei n.º 169/99), deferi por despacho datado de 2010-09-08, o regresso da Licença Sem Vencimento por um ano, ao Assistente Operacional - António Joaquim Moreira Pereira, com início em 2010-11-22.
Paços do Município de Fafe, 2010-09-17. - O Presidente, José Ribeiro.
303713967
