Torna público de que a declaração a que se refere o artigo 2.º do decreto n.º 7780 (Adesão às instituïções republicanas e respeito e acatamento à Constituïção e às leis da República), que haja de ser junta pelos interessados a quaisquer processos dependentes da Direcção Geral do Ensino Secundário, deve ser feita em papel selado e autenticada com o sêlo branco respectivo
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