Aviso pelo qual se comunica ter sido, por despacho do Sub-Secretário de Estado das Finanças, determinado que o prazo de 31 de Julho inserto no artigo 4.º do decreto n.º 16874 passe a ser 31 de Janeiro, podendo, portanto, no actual mês de Janeiro fazer-se a prova de pagamento de contribuïção industrial e de imposto profissional pela apresentação da última prestação de pagamento dos referidos impostos, relativos ao 2.º semestre do ano de 1935
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