Torna público ter o chefe do Departamento Político Federal Suíço feito saber que, pelo facto de ter sido promulgada uma lei revendo os capítulos XXIV a XXXIII do Código Federal de Obrigações e tendo, por êste motivo, desaparecido a reserva estabelecida na ocasião da ratificação das Convenções de Genebra sôbre letras de câmbio, bilhetes à ordem e cheques, estas entrarão em vigor em território suíço a partir de 1 de Julho próximo
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