Torna público que, por não ter havido objecção por parte dos Governos interessados, os títulos aos quais se aplicarão as disposições da Convenção relativa ao direito de sêlo em matéria de letras de câmbio e de bilhetes à ordem, no que respeita ao Estado Livre da Irlanda, são as letras de câmbio apresentadas ao aceite, aceites ou pagáveis noutro lugar que não seja o mesmo Estado
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.