Torna público ter sido, por despacho ministerial, esclarecido que a taxa fixada pela portaria n.º 8884 incidirá sôbre os vinhos e seus derivados produzidos nas áreas da Junta Nacional do Vinho e União Vinícola do Dão, e bem assim sôbre os vinhos entrados na área da Junta, seja qual fôr a sua proveniência, salvo os engarrafados de marca registada
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