Torna público ter o Govêrno da Grã-Bretanha notificado ao Secretariado da Sociedade das Nações que Sua Majestade Britânica decidiu aplicar a Convenção relativa ao imposto de sêlo em matéria de letras e livranças, assinada em Genebra a 7 de Junho de 1930, à Jamaica (compreendendo-se nela as ilhas Turcas, as ilhas Caicos e as ilhas Caiman) e ao protectorado da Somalilândia, mas sob a reserva da limitação prevista na secção D do Protocolo da referida Convenção
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