Torna público ter sido deliberado pela Direcção Geral dos Serviços Pecuários permitir o emprêgo de várias vacinas na campanha de vacinação anti-rábica e tornar obrigatória a indicação, nas respectivas embalagens, da percentagem de substância nervosa contida nas vacinas anti-rábicas, quer de produção nacional, quer de proveniência estrangeira
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