Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 195/2011
Por ordem superior se torna público que a República das Filipinas, Grenada, a República da Croácia, a República da Moldova, a República dos Camarões e a República Oriental do Uruguai depositaram, respectivamente, em 10 de Junho de 2011, em 15 de Junho de 2011, em 24 de Junho de 2011, em 4 de Julho de 2011, em 21 de Julho de 2011 e em 29 de Julho de 2011, os seus instrumentos de ratificação do Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA), adoptado em Bona em 26 de Janeiro de 2009.
Portugal é Parte do Estatuto, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 105/2011 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 50/2011, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de Maio de 2011, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de Junho de 2011, conforme o Aviso n.º 165/2011, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2011.
Nos termos da alínea E) do artigo xix, o Estatuto IRENA entrou em vigor para Portugal no dia 30 de Julho de 2011.
Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 12 de Setembro de 2011. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, António Vasco Alves Machado.