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Ato Original
Aviso n.º 1950/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal desta autarquia, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontra afixada no placard da Secção de Pessoal desta Câmara Municipal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, da lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de publicação do aviso no Diário da República.
21 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, em exercício, Armindo José Sousa Silva.
