Torna público ter sido, por deliberação do Conselho de Ministros para o Comércio Externo, suspensa até nova resolução, em relação a todas e quaisquer mercadorias, a retenção de 30 por cento do valor das operações respeitantes a pagamentos derivados de exportações para as zonas monetárias da U. E. P
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.