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Ato Original
Aviso n.º 1956/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, se faz público que se encontrará afixada no átrio dos Paços do Município e nos respectivos locais de trabalho, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, e pelo período de 30 dias, a lista de antiguidade do pessoal do quadro a que se refere o artigo 96.º do referido diploma, é reportada à data de 31 de Dezembro de 2003. Da organização cabe reclamação, nos termos do artigo 96.º do citado diploma, a deduzir no prazo durante o qual a mesma se encontrará afixada.
10 de Fevereiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro Marques.
