Torna público ter a comissão luso-espanhola para regular o aproveitamento hidroeléctrico do troço internacional do rio Douro votado a necessidade de ocupação dos prédios situados na margem direita do rio Douro abaixo da linha poligonal traçada nas plantas parcelares constantes do processo de inquérito público aberto conforme aviso inserto no Diário do Governo n.º 209, 3.ª série, de 8 de Setembro do ano findo