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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 19577/2008
De harmonia com o disposto na parte final do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 125/92, de 3 de Julho, dá-se conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa de juro para o mês de Julho-2008, já multiplicada pelo factor 0,96 é de 3.15592 %.
30 de Junho de 2008. - O Vogal do Conselho Directivo, António Pontes Correia.