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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do consultor jurídico da Organização das Nações Unidas, o Governo da Bulgária depositou, em 7 de Outubro de 1959, o instrumento da sua adesão ao Protocolo adicional à Convenção relativa às facilidades aduaneiras em favor do turismo, celebrado em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954.
Aquele instrumento de adesão contém a reserva de que o Governo da Bulgária não se considera vinculado no que respeita à arbitragem mencionada no artigo 15, §§ 2 e 3.
De acordo com o § 2 do artigo 10 da referida Convenção, o Protocolo entrou em vigor para a Bulgária em 5 de Janeiro de 1960.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 11 de Maio de 1960. - O Director-Geral Adjunto, Albano Nogueira.