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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação recebida da Embaixada da Bélgica em Lisboa, o Governo da República Árabe Síria decidiu, por decreto-lei de 13 de Junho de 1962, aderir à Convenção internacional para a unificação de certas regras respeitantes às imunidades dos navios do Estado e Protocolo adicional, assinados em Bruxelas, respectivamente, em 10 de Abril de 1926 e 24 de Maio de 1934.
Nos termos daquele decreto, a República Árabe Síria considera-se vinculada aos referidos instrumentos diplomáticos a partir de 17 de Agosto de 1960.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 21 de Novembro de 1962. - O Director-Geral Adjunto, Armando Ramos de Paula Coelho.
