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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo da Irlanda depositou no dia 31 de Maio de 1962 os instrumentos de adesão do seu país à Convenção relativa ao tráfego rodoviário, celebrada em Genebra em 19 de Setembro de 1949, sob as seguintes reservas e declarações:
a) De acordo com o disposto no parágrafo 1 do artigo 2 da Convenção, os Anexos 1 e 2 ficam excluídos da aplicação da Convenção em relação àquele país.
b) De acordo com o disposto no parágrafo (b), secção IV, do Anexo 6 da Convenção, o número de atrelados a veículos de propulsão mecânica não deverá exceder o permitido pela legislação irlandesa.
c) Nos termos do parágrafo 3 do Anexo 4 da Convenção, foram escolhidas as letras «IRL» como sinais distintivos da origem dos veículos no tráfego internacional.
A Convenção relativa ao tráfego rodoviário entrou em vigor, em relação àquele país, no dia 30 de Junho de 1962.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 24 de Julho de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.