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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça em Lisboa, os Governos da Islândia e da República Popular Húngara notificaram o Governo em 31 de Janeiro e 7 de Fevereiro de 1962, respectivamente, da sua adesão ao texto revisto em Londres, em 2 de Junho de 1934, da Convenção da União de Paris para a protecção da propriedade industrial, de 20 de Março de 1883.
Segundo informa a Embaixada, o Governo Islandês escolheu a sexta classe prevista pelo artigo 13, alínea 18, da Convenção, no que se refere à contribuição para as despesas da Repartição Internacional para a Protecção da Propriedade Industrial.
O referido acto internacional começou a vigorar, quanto à Islândia, em 5 de Maio de 1962, e, quanto à Hungria, em 14 de Julho do mesmo ano, nos termos do seu artigo 16, alínea 3.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 8 de Agosto de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.