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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo da República Federal da Alemanha depositou, no dia 3 de Janeiro de 1963, os instrumentos de ratificação ao Acordo europeu sobre sinais de estrada (Road Markings), com a seguinte reserva:
O Acordo europeu sobre sinais de estrada, assinado em Genebra em 13 de Dezembro de 1957, entrará em vigor na zona de Berlim e na República Federal Alemã na mesma data.
O referido Acordo aplica-se à Alemanha do Oeste 90 dias depois do depósito do instrumento de ratificação, isto é, em 3 de Abril de 1963.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 6 de Março de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
