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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo do Camboja depositou, em 20 de Fevereiro de 1963, junto do secretário-geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, o instrumento de adesão à Convenção aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposições, feiras, congressos ou manifestações semelhantes.
A referida Convenção entrou em vigor, no que respeita àquele pais, em 21 de Maio de 1963.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 6 de Junho de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.
