Relacionados
Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do secretário-geral das Nações Unidas à Missão Permanente de Portugal junto deste organismo internacional, o Governo da Bulgária, em 14 de Março de 1963, depositou o instrumento de adesão do seu país ao Acordo europeu sobre sinais de estrada (Road Markings), celebrado em Genebra em 13 de Dezembro de 1957, sob a seguinte reserva:
A República da Bulgária não se considera vinculada pelo disposto nos §§ 2.º e 3.º do artigo 14.º do Acordo.
O Acordo europeu sobre sinais de estrada entrará em vigor em relação àquele país 90 dias após o depósito do instrumento de adesão, isto é, em 12 de Junho de 1963.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 31 de Maio de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.