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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo informação do secretário-geral da Organização das Nações Unidas, o Governo do Luxemburgo depositou em 5 de Março de 1963 os instrumentos de ratificação da Convenção e Protocolo destinados a regular certos conflitos de leis em matéria de letras e de livranças; da Convenção com Anexos e Protocolo estabelecendo uma lei uniforme em matéria de letras e livranças, e da Convenção e Protocolo relativos ao imposto do selo em matéria de letras e livranças, concluídas em Genebra em 7 de Junho de 1930.
Os instrumentos de rectificação contêm uma declaração especificando que, de acordo com o artigo 1.º da Convenção estabelecendo uma lei uniforme em matéria de letras e livranças, o Luxemburgo se prevalece das reservas consignadas nos artigos 1, 4, 11, 12, 13, 15, 16, 18, 19 e 20 do Anexo II à referida Convenção.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 8 de Outubro de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.