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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que as disposições da Convenção aduaneira relativa à importação temporária de material profissional e da Convenção aduaneira sobre as facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a serem apresentadas ou utilizadas em exposições, feiras, congressos ou manifestações semelhantes são aplicadas na Bélgica, Grão-Ducado do Luxemburgo e Holanda desde 1 de Outubro de 1962.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 8 de Outubro de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.