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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo informação da Organização Internacional do Trabalho, a Grã-Bretanha, por declaração registada em 3 de Abril de 1963, estabeleceu a reserva da aplicação às Bermudas da Convenção (n.º 7) sobre a idade mínima (trabalho marítimo), adoptada pela mesma Organização em 1920.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 11 de Outubro de 1963. - O Director-Geral Adjunto, António José Aniceto de Siqueira Freire.
