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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Governo da Argélia depositado, em 31 de Outubro findo, junto do secretário-geral das Nações Unidas, o instrumento de adesão à Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.
O instrumento de adesão contém a seguinte reserva:
A República Popular e Democrática da Argélia não se considera vinculada pelo artigo 40.º da referida Convenção e declara que um conflito só pode ser submetido a arbitragem com o acordo de todas as partes.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 12 de Fevereiro de 1964. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.