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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público ter o Governo do Japão depositado, em 8 de Junho do corrente ano, junto do secretário-geral da Organização das Nações Unidas, o instrumento de ratificação da Convenção aduaneira sobre importação temporária de veículos rodoviários particulares, assinada em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.
De harmonia com o disposto no § 2 do artigo 35, a referida Convenção entra em vigor para o Japão 90 dias depois da data do depósito do instrumento de ratificação, isto é, em 6 de Setembro de 1964.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 8 de Julho de 1964. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.