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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça em Lisboa, o Grão-Ducado do Luxemburgo ratificou as Convenções internacionais relativas ao transporte por caminho de ferro de mercadorias (CIM) e de passageiros e bagagens (CIV), assinadas em Berna em 25 de Fevereiro de 1961, bem como os Protocolos A e B, aprovados pela conferência diplomática reunida para fazer entrar em vigor as mesmas Convenções e que tinham sido assinados sob reserva de ratificação pelo plenipotenciário do Luxemburgo, em Berna, em 29 de Abril último.
De acordo com as disposições finais do Protocolo A, as convenções CIM e CIV, de 25 de Fevereiro de 1961, serão aplicáveis ao Luxemburgo a partir de 1 de Janeiro de 1965.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 19 de Dezembro de 1964. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.
