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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do Bureau Internacional du Travail, os Governos do Laos, Zâmbia e Malta notificaram aquele organismo internacional, respectivamente em 14 de Janeiro de 1964, 2 de Dezembro de 1964 e 29 de Dezembro de 1964, da aceitação das obrigações decorrentes da constituição da Organização Internacional do Trabalho.
Nos termos do § 3.º do artigo 1.º da Organização Internacional do Trabalho, a aceitação produz efeitos em relação àqueles países a partir das datas de recepção das referidas notificações, a saber, respectivamente, 23 de Janeiro de 1964, 2 de Dezembro de 1964 e 4 de Janeiro de 1965.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 30 de Janeiro de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.