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Ato Original
Aviso
Para os devidos efeitos se comunica que a taxa de juro reguladora das operações do Banco de Portugal foi fixada em 3 por cento a partir de 1 do corrente mês.
Fica assim uniformizada esta taxa que, à excepção de Lisboa e Porto, já se aplicava no continente e ilhas adjacentes.
Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, 17 de Setembro de 1965. - O Inspector-Geral, Vasco António Nunes da Silva.