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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo do Reino Unido notificou o secretário-geral da Organização das Nações Unidas de que as disposições da Convenção do tráfego rodoviário, concluída em Genebra em 19 de Setembro de 1949, serão aplicáveis a Grenada e à Suazilândia, sujeitas às reservas contidas no instrumento de ratificação do Reino Unido.
De harmonia com o disposto no artigo 28(1), a Convenção entrou em vigor em Grenada e na Suazilândia 30 dias depois da data em que o secretário-geral da Organização das Nações Unidas recebeu a notificação, ou seja a partir de 30 de Agosto de 1965.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 14 de Outubro de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.