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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do Bureau International du Travail, o Governo da República Árabe do Iémene notificou aquele organismo internacional em 20 de Maio de 1965 da aceitação das obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.
Nos termos do § 3.º do artigo 1.º da Organização Internacional do Trabalho, a aceitação produz efeitos em relação àquele país a partir da data da recepção da referida notificação, isto é, em 20 de Maio de 1965.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 14 de Outubro de 1965. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.