Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 19652/2010
De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/94, de 4 de Janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa média a vigorar no mês de Outubro-2010 é de 1,030 55 %, a qual multiplicada pelo factor 1,10 é de 1,133 61 %.
Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, 28 de Setembro de 2010. - António Pontes Correia, vogal do conselho directivo.
203746034