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Ato Original
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização das Nações Unidas, o Governo da Jugoslávia depositou, em 28 de Janeiro de 1966, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a plataforma continental, concluída em Genebra em 29 de Abril de 1958.
O Governo da Jugoslávia formulou, no seu instrumento de ratificação, a seguinte reserva ao artigo 6 da Convenção:
Ao delimitar a sua plataforma continental, a Jugoslávia não reconhece «circunstâncias especiais» que devam influir naquela delimitação.
A Convenção entrou em vigor para a Jugoslávia em 27 de Fevereiro de 1966, nos termos do artigo 11 (2).
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 7 de Junho de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.